O Conselho Municipal de Saúde (CMS) denunciou inconstitucionalidades na Lei Complementar nº 1.069/2026, sancionada em 20 de março pelo prefeito Sebastião Melo (MDB). O texto, proposto pelo poder executivo, cria a Secretaria Executiva de Fiscalização (Sefis), institui o Marco Regulatório do Sistema Municipal de Fiscalização e altera o plano de carreira dos agentes municipais de fiscalização.
Com a nova estrutura proposta pela prefeitura, a Sefis se tornou o órgão responsável por coordenar e executar as políticas de fiscalização urbana, econômica, sanitária e ambiental. Antes distribuídos em diferentes áreas da administração municipal, a legislação concentrou a atuação dos agentes de fiscalização na Sefis.
Na prática, os 24 agentes que atuavam na vigilância em saúde e na vigilância ambiental agora trabalham atendendo qualquer demanda de fiscalização dentro do novo sistema estabelecido pela gestão. O CMS considera que a centralização representa uma subordinação da vigilância sanitária a um sistema geral de fiscalização, removendo da Secretaria Municipal de Saúde a responsabilidade e controle na execução da vigilância sanitária.
“A lei contraria a Constituição Federal, viola a Lei Orgânica de Saúde, desestrutura o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, compromete a efetividade do direito fundamental à saúde, contraria a Lei Orgânica de Porto Alegre e afronta o controle social”, disse Maria Letícia Garcia, conselheira do CMS, ao apresentar o parecer técnico em plenária realizada nesta quinta-feira (7).
Uma das críticas está em uma possível violação do princípio da direção única, previsto na Lei Orgânica da Saúde, através da criação de um sistema paralelo de fiscalização e transferência da coordenação para a Sefis, distante da saúde pública municipal.
O colegiado decidiu encaminhar a denúncia a quatro órgãos: Ministério da Saúde (MS), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Ministério Público de Contas (MPC-RS) e Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS).