Uma decisão da justiça deu provimento parcial à demanda apresentada pelo Ministério Público na semana passada sobre a construção do prédio “Tipuanas”, da Melnick, na região da rua Gonçalo de Carvalho. Na tarde desta terça, dia 21, a juíza Patrícia Laydner, da Vara Regional do Meio Ambiente, proibiu por ora a comercialização de unidades que constam no projeto, determinando multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
Para a juíza, a proibição é encarada como ato preventivo. “A celebração de contratos durante a tramitação da demanda ampliaria os efeitos econômicos e sociais da controvérsia, dificultaria eventual recomposição e poderia gerar multiplicação de litígios individuais”, escreveu. “A providência não antecipa o julgamento definitivo sobre a validade do licenciamento nem impede de forma permanente a exploração econômica do imóvel, destinando-se apenas a preservar a utilidade do processo e a impedir o agravamento da situação jurídica enquanto se forma o contraditório.”