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Porto Alegre, 1900: a criação da Faculdade Livre de Direito e a presença de magistrados nordestinos como professores

Parêntese #307

Porto Alegre, 1900: a criação da Faculdade Livre de Direito e a presença de magistrados nordestinos como professores
Fig. 1 – Prédio do antigo Liceu Imperial, esquina da atual Duque de Caxias com Marechal Floriano onde, em 1900, junto com a Inspetoria Geral de Ensino, Biblioteca Pública e outras Faculdades, instalou-se em duas de suas salas a Faculdade de Direito. 

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Em 10.2.1900, no prédio do Tribunal de Justiça, que, geminado ao Teatro São Pedro, conferia à Praça da Matriz uma versão provinciana do neoclassicismo imperial, lavrou-se a ata da formalização da Faculdade Livre de Direito de Porto Alegre. Entre as cerca de 15 assinaturas, a do presidente do Tribunal, desembargador James de Oliveira Franco e Souza, Carlos Thompson Flores, Germano Hasslocher e Arthur Pinto da Rocha.

Três meses depois, em 03.5.1900, no salão da Inspetoria Geral da Instrução Pública, e com a presença de Castilhos, Borges, Montaury e cônsules do Uruguai, Itália e Espanha (AXT, Gunter. A Faculdade de Direito de Porto Alegre: memória, ensino e política. P. Alegre, Ed. Paiol, 2014, p. 14) solenizava-se a fundação da Faculdade. Seu primeiro diretor foi Carlos Thompson Flores, de 1900 a 1904, sucedido por Manoel André da Rocha, de 1904 a 1936, e suas primeiras instalações foram em duas salas do prédio do antigo Liceu Imperial (Duque de Caxias, esquina Mal. Floriano) onde já funcionavam outras faculdades, a Biblioteca Pública e a Inspetoria da Instrução Pública (Fig. 1). 

Com André da Rocha na direção, ele mesmo um potiguar aqui chegado em 1890, as portas da Faculdade abriram-se ainda mais para outros magistrados nordestinos. Mas por que tantos nordestinos e qual o papel que por aqui exerceram? A primeira resposta vem do fato que, ainda no Império (quando começaram a vir), a Faculdade de Recife, junto com a de S. Paulo, era uma das únicas no país. Os que por lá estudavam, e aqueles que por aqui faziam o mesmo, quase todos eram meio Tobias Barreto, ansiosos de atualização, de emancipar-se do pensamento teológico e apreciadores do evolucionismo. E que não se desconfortavam (como hoje em dia) com os “problemáticos” corolários deste evolucionismo, como o desenvolvimento desigual dos povos (o eurocentrismo), e até da desigualdade das raças. Sobre o papel da maioria destes magistrados nordestinos vindos para o RS, as avaliações podem se alternar entre vê-los como a serviço dos interesses de quem os indicava, ou das grandes famílias às quais pertenciam aquelas com as quais se casaram (a velha “tese” do “puxadinho” das Casas Grandes) ou, então, considerá-los, junto com seus pares, um reduto de cultura às letras, civilidade e respeito ao contrato social. Apesar dos reparos, justificados, ficamos com a segunda hipótese.  

Nordestinos na faculdade de direito – Representações