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“Espero que o Plano Diretor de Porto Alegre não sirva de exemplo”, diz promotor

Às vésperas de votação na Câmara, o coordenador de dois estudos técnicos no MP, Cláudio Ari, aponta risco de inconstitucionalidade e “retrocesso democrático” na proposta da prefeitura de Porto Alegre

“Espero que o Plano Diretor de Porto Alegre não sirva de exemplo”, diz promotor
Prefeitura de Porto Alegre promoveu uma audiência pública sobre o Plano Diretor | Foto: Tiago Medina / Matinal

“Espero que o que aconteceu na revisão do Plano Diretor de Porto Alegre não sirva de exemplo para nenhum município do Rio Grande do Sul.” O desabafo é do promotor Claudio Ari Mello, professor de Direito Constitucional na PUCRS. À frente do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Ordem Urbanística e Questões Fundiárias do Ministério Público (CAOURB), ele coordenou o segundo estudo técnico a respeito da nova proposta de regramento urbanístico para a capital. 

Em entrevista à Matinal, Ari alerta para os impactos à cidade a partir do incentivo ao mercado estabelecido pela proposta da prefeitura, além do retrocesso da participação popular no processo e do risco de judicialização em caso de aprovação do novo documento, cujo conteúdo deve chegar ao plenário da Câmara Municipal em 8 de novembro. “Será uma cidade que transfere para o mercado as soluções dos problemas urbanos, preocupada com desenvolvimento econômico e não com desenvolvimento social. Uma cidade indiferente ao fato de ser vulnerável a desastres”, projeta, caso o novo Plano Diretor vire realidade.

O risco de desastres é o foco o trabalho da equipe de Ari, que desde o ano passado auxilia municípios gaúchos suscetíveis a intempéries climáticas na elaboração de planos diretores, de modo que eles funcionem como instrumentos de prevenção e mitigação contra desastres, no âmbito de uma política institucional do MP – outras oito cidades já receberam estudos deste tipo. Ele explica que é uma adequação à Lei 12.608/2012, que estabelece uma série de exigências, como parâmetros de parcelamento de uso do solo e redução dos impactos de desastres. 

Via de regra, em especial nas cidades do Vale do Taquari, a cooperação foi bem recebida e segue em andamento. No caso de Porto Alegre, sequer houve abertura para isso. E pouco mais de um ano depois da enchente, a proposta de revisão foi entregue, o que demandou a análise por parte do CAOURB, dividida em duas etapas, a primeira sob a perspectiva jurídica, e a segunda focada nos impactos à cidade.

Menos participação social efetiva

Ainda antes da análise das propostas apresentadas pela prefeitura, Cláudio Ari já alertava para a falta de participação popular na elaboração do projeto, algo determinado pelo Estatuto da Cidade. A norma prevê que no processo de elaboração do Plano Diretor devem ser promovidas audiências públicas (no plural) e “debates com a participação da população”, assim como a publicidade dos documentos elaborados – ponto questionado na ação movida pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo no meio do ano, que por pouco não interrompeu a revisão. 

Ainda que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade (Smamus), responsável pela revisão do plano, destaque a realização de conferências e dezenas de reuniões, na avaliação de Ari, não houve participação popular efetiva. O promotor comenta que hoje esse mecanismo está mais enfraquecido na sociedade, o que facilitou uma condução mais fechada por parte da prefeitura. Mesmo assim, afirma que não viu serem contempladas demandas da população que compareceu aos eventos, como, por exemplo, em questões a respeito de zoneamento. No seu entendimento, a prefeitura desenhou os momentos de participação de tal forma a manter uma aparência democrática, mas restringindo as discussões

“Tem uma interpretação extremamente retrógrada do Estatuto da Cidade. Ao invés de ter uma interpretação generosa, interessada, com o movimento do poder executivo na direção da população.”

Na sequência dos trabalhos de revisão, com um projeto de lei pronto, uma nova fase deveria ter sido iniciada, o que não ocorreu, segundo o promotor: “As decisões políticas tomadas pelo poder executivo precisam entrar num circuito de debate com a população. A prefeitura de Porto Alegre fez uma única audiência pública, metade do tempo ficou à disposição de burocratas e a outra metade de participação limitada. Foi uma participação limitada num prazo curtíssimo”, destacou. “Para completar o que acontece nessa audiência pública não repercute na minuta final, ou seja no projeto de lei.”

Com pouca transparência e perda de qualidade técnica, a conclusão do CAOURB é que a proposta do município representa um “retrocesso democrático e institucional do planejamento urbano de Porto Alegre”. Há ainda outras 37 conclusões do estudo. À Matinal, Cláudio Ari explicou que o retrocesso “antecede a elaboração do Estatuto da Cidade, inclusive à Constituição de 1988”. 

“Em termos locais, a gente tinha uma prática de participação popular genuína e autêntica, em que o poder público tem interesse em ouvir a população e estabelece um diálogo efetivo. Recolhe o que a população pensa, sintetiza e então produz decisões políticas, complementou”.

“Risco de voltar à estaca zero”

Cláudio Ari coordena o CAOURB | Foto: Divulgação / MP

Entre a publicação do primeiro estudo técnico do CAOURB, ao final de julho, e o segundo, em novembro, houve alterações nas minutas, que, na avaliação de Cláudio Ari, tiraram um caráter flagrante de inconstitucionalidade – que foi a transposição do coeficiente de aproveitamento da Lei de Uso e Ocupação do Solo, um dos projetos que compõem a revisão, para o Plano Diretor. Porém, mesmo alterados, os textos ainda incorrem na possibilidade de debate judicial: “Há o risco de que esse plano diretor seja anulado judicialmente e a gente comece da estaca zero”. 

A possibilidade de anular o novo Plano Diretor só aconteceria a partir de uma análise inédita do Supremo Tribunal Federal (STF), que, segundo o promotor, jamais julgou a constitucionalidade de planos diretores. No entanto, Ari acredita que o caso da capital gaúcha tende a se tornar emblemático. “Porto Alegre é a capital que sofreu o maior desastre da história do Brasil. Um pouco mais de um ano depois faz um Plano Diretor indiferente ao desastre.”

“Há risco de inconstitucionalidade pela insuficiência da participação popular na revisão do plano”, afirma o promotor, explicando que a inconstitucionalidade é arguida perante o Tribunal de Justiça. “Quanto ao conteúdo, o risco maior que a prefeitura corre é pela incompatibilidade entre o artigo 42-A do Estatuto da Cidade, que prevê as regras de prevenção contra o desastre e o conteúdo do plano.”

“A lei 12.608/12 usou o planejamento urbano como um instrumento de prevenção contra desastres. Isso não foi compreendido pela prefeitura de Porto Alegre”, argumentou. “As nossas cidades são suscetíveis a desastres, porque cresceram despreocupadas com esse risco, seja por inundação, enxurrada ou deslizamento de massa. A lei diz que temos que repensar as nossas cidades, porque é nelas que o desastre acontece”, acrescenta. “Essa percepção de que o direito urbanístico passou a ter uma preocupação com prevenção contra desastres não apareceu no plano de Porto Alegre.”

Outra incompatibilidade da proposta do Plano Diretor ao Estatuto da Cidade que pode vir a ser questionada judicialmente é a ausência do bairro Arquipélago no conteúdo – a área, que é formada pelas ilhas da cidade, deve ganhar status de nova região de gestão e planejamento. O artigo 104 da proposta do Plano cita “complexidade territorial e socioambiental” da região, estabelecendo que o poder executivo deverá criar um plano local específico. Não há, porém, prazo estabelecido para isso. 

“O problema é a ausência de uma parte da cidade do planejamento urbano. A cidade é um todo integrado. Ter um plano urbano para uma área que complementa é absolutamente normal e o mundo inteiro faz isso”, sinalizou. “Mas ter uma parte da cidade que não esteja no Plano Diretor viola o Estatuto da Cidade.”

Na audiência do Plano Diretor, indígenas e quilombolas protestaram | Foto: Tiago Medina

O CAOURB também registrou a ausência de políticas efetivas à população indígena e quilombola, sobre as quais há apenas duas menções no projeto do Plano Diretor, nos artigos 13 e 28, que versam sobre estratégias de fortalecimento do planejamento urbano com base na economia urbana – neste caso promovendo a participação das comunidades tradicionais em projetos que incidam nas áreas em que vivam – e na classificação dos elementos de interesse cultural. “Não é uma questão territorial, mas sim de populações que não estão contempladas, o que viola convenção da Organização Internacional do Trabalho ao qual o Brasil é signatário”, explicou Ari, que coordenou os dois estudos técnicos, que, somados, têm quase 300 páginas. 

“É um plano que não tem um planejamento urbano, efetivamente”, descreveu. “A gente não sabe que cidade nós vamos ter nos próximos 10 anos a partir desse plano, um Plano Diretor que contraria o projeto constitucional e o projeto do Estatuto da Cidade, que, gostemos ou não, são documentos que investiram e apostaram na necessidade do planejamento para a cidade.”

Em duas ocasiões ao longo deste mês, a Matinal contatou a Smamus para comentar sobre as considerações do novo estudo do CAOURB, disponível no site do MP desde 11 de novembro. Nesta segunda-feira, a pasta informou que ainda não tinha recebido o documento. 

Tiago Medina

Jornalista cofundador da Matinal, repórter e editor. Especialista em Jornalismo Digital e mestrando em Planejamento Urbano e Regional. Ciclista, vencedor na categoria imprensa do prêmio CAU/RS 2024. Contato: tiago@matinal.org

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