Confira todos os textos da edição #317
- Susana, a casta, e Daniel, o profeta – Uma história mal contada, por José Roberto Iglesias
- Lei Rouanet: dados e contradições em tempos de enchente, por Álvaro Magalhães
- Histórias de Autógrafos: Ian McEwan em “Reparação”, por Carlos Gerbase
- O cotidiano que não pode ser visto a olho nu em O Agente Secreto, por Lisiane Leffa
- De almas mortas à família assassinada, por Juremir Machado da Silva
- 1909: A chegada de Giuseppe Gaudenzi a Porto Alegre, por Arnoldo Doberstein
- Cony 100 anos – O quase prêmio, por Marina Ruivo
- Reinaldo José Lopes: "Hoje a necessidade de atuar em diferentes linguagens é essencial", por Luís Augusto Fischer
- A medida das coisas humanas: Capítulo VII, por Helena Terra
Eu vou fazer uma ciranda
pra botar o disco
na Lei de Incentivo à Cultura [...]
Mas é preciso entrar no gráfico
No mercado fonográfico [...]
Mas eu não sei negociar
Eu só sei no máximo tocar meu tamborzinho e olhe lá
"Ciranda do incentivo", de Karina Buhr
O mecenato cultural, um dos mecanismos criados pela famosa Lei Rouanet, é centro de polêmicas desde sua criação, em especial por transferir para os patrocinadores a decisão de apoiar ou não um projeto cultural devidadamente caracterizado como tal pelo exame técnico no âmbito do Ministério da Cultura (MinC). Os dados disponíveis (e são muitos) permitem constatar algumas dificuldades e também ações no sentido de adequar os mecanismos de política cultural aos objetivos democratizantes declarados na Constituição Federal e da própria lei. E o Rio Grande do Sul atual fornece um exemplo muito interessante em vários aspectos.
Em seu artigo 215, a Constituição Federal de 1988 afirma que o “Estado deve garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais” e que haverá apoio, incentivo à valorização e difusão das manifestações culturais. E mais: que deve haver proteção “às manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional”, além da valorização da diversidade étnica e regional. Examinando com olhos de hoje, a redação deste artigo é avançada para quem valoriza a promoção da diversidade das expressões culturais, talvez ausente somente a explicitação de aspectos da diversidade de gêneros. A Lei Rouanet, de 1991, acompanha e detalha esses objetivos. Além dos objetivos constitucionais, a comunidade cultural costuma lembrar o argumento da capacidade das atividades culturais gerarem emprego e renda, ou seja, da dimensão econômica da cultura.
Nos termos da canção “Ciranda do Incentivo” citada acima, nossa Constituição diz que temos o direito de conhecer e curtir o tamborzinho da cirandeira (entre tantos outros tambores), seja em uma roda tradicional em Pernambuco ou como artista de vanguarda nos palcos de São Paulo. Do ponto de vista da artista, é legítima a expectativa de apoio estatal de uma maneira, digamos, não tão complicada, acessível. Mas como observa a irônica letra da canção, o caminho é árduo, já que tem de aparecer “nos gráficos da indústria”, ou seja, ter uma imagem conhecida para obter apoio dos interesses de marketing das empresas patrocinadoras e tem de “saber negociar” ou captar recursos para financiar seu projeto cultural, executar e depois prestar contas.
São caminhos árduos para fazedores de qualquer expressão cultural ou produtor de qualquer região do país. Ainda mais para os que “desafinam” em relação ao “bom gosto” dos curadores do marketing cultural. Um trabalhão, especialmente para quem não conta com ajuda especializada. É curioso, mas os processos de implementação de políticas públicas que são “pró-mercado” acabam formando arranjos complexos, com vários atores, procedimentos, regras e contratos. O mecenato cultural não é excesão. As dificuldades dos que apresentam propostas ou projetos e vão à busca de patrocínios está retratada no fato de que há bem mais propostas e projetos apresentados ao MinC do que aqueles que conseguem efetivamente captar. Em economês, a demanda por apoios é bem maior do que a oferta de incentivos, em um país com uma cultura tão rica e diversificada. Isso sem contar aquelas que não se apresentam para tentar o incentivo, por qualquer razão que seja.
Se há dificuldades, há também muito esforço para aproximar os elos dessa roda e aperfeiçoar a implementação do mecenato cultural. Pra começo de conversa, reverteu-se a postura da gestão anterior de dificultar o andamento dos processos, seja por fragilização dos corpos técnicos necessários ou outros meios. Há, por exemplo, um conjunto expressivo de informações e orientações à disposição na página eletrônica do MinC para possibilitar o acesso aos incentivos, seja do mecenato cultural ou outros vários mecanismos. São realizadas ações educativas no sentido de aproximar os fazedores de cultura do mundo racional dos projetos culturais e, também, de aproximar os projetos e fazedores de cultura dos patrocinadores, em especial das empresas estatais.
E mais: há programas de aproximação e direcionamento de patrocínios em busca de alguns grupos específicos, tais como moradores de favelas, juventude, populações do “interior”, e das regiões nordeste e norte do país. Uma das regiões beneficiadas foi o Rio Grande do Sul, em razão do desastre ambiental de 2024. Outro exemplo de ação de ampliação e fortalecimento do mecenato cultural são as campanhas para atrair empresas de médio porte ou até pessoas físicas e não ficarem os patrocínios concentrados só nas maiores empresas (privadas ou estatais) com sede nas regiões “centrais”, ou seja, aquelas mais ricas e que apresentam maior proporção de Imposto de Renda a recolher.
Talvez a questão mais incômoda seja a da concentração regional das decisões de patrocínio, já que são as empresas de maior porte que se beneficiam da renúncia fiscal oferecida tem sedes, via de regra, nas “capitais”. Essa concentração era previsível, mesmo no momento da criação da lei, há 35 anos, e continua presente no discurso das autoridades da política cultural. A Ministra Margareth Menezes habilidosamente utiliza o termo “nacionalizar” para o objetivo de que a apropriação dos recursos do mecenato cultural seja feita em todo território, ou seja, que a utilização dos recursos não favoreça de maneira desproporcional aos artistas e cidadãos do sudeste do país. Como o mecenato é renúncia de imposto de renda devido, em regra, os estados em que mais há desse imposto a pagar são os que mais patrocinam. Eles estão no sudeste e também no sul do país.