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Como uma ação movida pelo Ministério Público impediu o avanço da destruição do Pampa

Ação civil pública com desfecho em janeiro impediu a possibilidade de conversão de áreas protegidas no Pampa em lavouras, mas serviu como argumento para travar instrumentos de proteção

Como uma ação movida pelo Ministério Público impediu o avanço da destruição do Pampa
Decreto assinado pelo ex-governador José Ivo Sartori (MDB) em 2015, na prática, significava que a presença de gado no terreno dispensava preservação | Foto: Eduardo Amorim


Por Thiago Müller*

Durante dez anos, uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) impediu que áreas preservadas do Pampa deixassem de ser protegidas por causa de um decreto assinado pelo ex-governador José Ivo Sartori (MDB) em 2015. O texto considerava a pecuária como uma atividade que descaracteriza a vegetação nativa do bioma, como acontece com a lavoura de soja, por exemplo. Na prática, a presença de gado indicava que o terreno não precisava ser preservado. 

Em janeiro, um acordo entre o MP-RS, o governo do Estado e entidades rurais pôs fim ao decreto de Sartori e colocou, com dez anos de atraso, a legislação ambiental do Rio Grande do Sul em compasso com a ciência. 

Há pelo menos duas décadas, há um consenso científico de que a pecuária ajuda a conservar os campos sulinos, e não o contrário. Esse aspecto é ainda hoje negligenciado por entidades rurais. “As plantas herbáceas estão acostumadas com esse tipo de perturbação (pisoteio e pastagem do gado) e se beneficiam. Se não houver uma remoção dessa biomassa, ela abafa, suprime e impede que a luz atinja a superfície do solo”, explica o doutor em botânica e signatário da petição do processo Valério Pillar, professor de Ecologia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). 

Sem a remoção dessa biomassa pelo gado ou ovinos, a vegetação típica do Pampa definharia com o tempo. Não à toa, é em locais com atividade pecuária onde se encontra a maior riqueza de espécies campestres do bioma.

O novo entendimento também atualizará no Código Ambiental, que foi modificado por Eduardo Leite, em 2020. Hoje, o texto ainda considera o pastoreio extensivo como área consolidada, ou seja, como um terreno que já foi antropizado, modificado pela ação humana. Pelo código, áreas de pastoreio ocupadas desde antes de 2008 poderiam ser tratadas legalmente como de “uso consolidado” e manter as reservas legais abaixo do limite de 20% do imóvel, precedente não previsto na Lei de Proteção da Vegetação Nativa, que atualizou o Código Florestal federal.

Mesmo com a liminar judicial que suspendeu os efeitos do decreto de Sartori durante dez anos, o Pampa perdeu 929 mil hectares de vegetação nativa desde 2015, uma área 19 vezes maior que a de Porto Alegre. Segundo um levantamento da Rede Campos Sulinos, formada por pesquisadores da UFRGS e de outras universidades, a agricultura já ocupa 45% do território do bioma e é o maior motor da destruição da vegetação nativa.

O impacto nos mecanismos de proteção

Uma confluência de fatores pôs fim à contenda judicial que durou uma década. Segundo a promotora Annelise Steigleder, que comandou a ação desde agosto de 2015, a proximidade da COP-30 e o fato do Mato Grosso ter reconhecido em 2023 que o pastoreio não degrada a vegetação campestre contribuíram para acelerar o acordo no Rio Grande do Sul. Além do governo do Estado, eram réus na ação a Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Farsul), a Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul (Fetag) e a Federação das Associações de Arrozeiros do Rio Grande do Sul (Federarroz). 

Essas entidades eram completamente contrárias à ideia de ter uma reserva legal em uma formação campestre como é o Pampa, de acordo com Steigleder. Mas elas afirmam que se comprometerão com a nova regra. “Vamos cumprir o que combinamos e foi acordado”, diz Nestor Hein, diretor jurídico da Farsul, que acredita que o entendimento beneficiará o pecuarista. 

Para a Federarroz, o fim do decreto acaba com uma insegurança jurídica. A entidade, no entanto, segue sustentando a tese de que a presença do homem e do gado descaracteriza a vegetação nativa daquele local, contrariando os estudos de especialistas em ecologia. 

Atraso nos programas de proteção

Foto: André Nogueira

Um efeito colateral da demora no acordo é a dificuldade da população gaúcha em perceber que a vegetação campestre é dotada de biodiversidade e precisa ser preservada, diz o analista da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema) Pablo Tadeu. “Muitas vezes, o indivíduo vê uma supressão de campo e nem considera um crime ambiental, não vai denunciar”, relata. Há tempos, segundo ele, já existe uma luta de entidades para mudar a visão equivocada de que somente florestas têm importância para a biodiversidade. 

Em tese, a vegetação campestre do pampa é legalmente protegida ao menos desde 2001, por meio de uma medida provisória, quando surgiu a obrigação de manter uma reserva legal de 20% para os campos gerais em todos os biomas, o que foi mantido na Lei da Proteção da Vegetação Nativa de 2012. Para Pillar, se isso fosse cumprido, a proteção estaria garantida, mas brechas da legislação favorecem supressões sem o devido processo legal. 

A existência de um decreto que promovia a liberação de reservas legais potencializava a leniência com a perda de vegetação campestre, o que mostra a importância da atuação do MP. “O proprietário não solicita o pedido de supressão (de vegetação nativa) porque entende que é área rural consolidada, que isso é como se fosse uma lavoura, uma pastagem plantada, que não tem proteção mais”, afirma o professor.

A demora no acordo levou à paralisação dos mecanismos de proteção não só do Pampa, mas também da Mata Atlântica. No processo do MP-RS, o RS estava impedido de aprovar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) em locais que alegavam áreas rurais consolidadas por pastoreio, pois este trecho estava sob júdice. Segundo Steigleder, o governo estadual teria alegado insegurança jurídica e paralisado todas as análises desses cadastros, inclusive as que ficavam fora do âmbito do processo, como áreas de Mata Atlântica. Ou seja, o estado não pôs em prática os Programa de Regularização Ambiental (PRA) e o Cadastro Ambiental Rural (CAR), considerados-chave para a conservação dos biomas. Até dezembro, o governo havia iniciado a análise em 45 propriedades, mas não havia finalizado, como mostra um estudo da Climate Policy Initiative. 

O RS é hoje o terceiro território com maior demanda para cadastro no Sistema do CAR. São 639 mil produtores – em geral, com maior presença de imóveis fundiários pequenos. “Enquanto essa análise não é feita, eles (os produtores) não estão sendo chamados para se comprometer com a regularização ambiental”, explica Cristina Lemes Lopes, coautora do estudo.

O Cadastro Ambiental Rural e o Programa de Regularização Ambiental andam juntos. Enquanto o primeiro é a averbação do imóvel, na qual produtor declara as características do seu terreno, como os limites, RLs e Áreas de Preservação Permanente (APPs), é no segundo que há um acerto para a resolução dos passivos, como a recuperação de áreas com proteção legal. “(Nele há) toda a fotografia do estado, com todas as APPs, se elas estão conservadas, e se elas eventualmente vão ser recuperadas ou compensadas, no caso de reserva legal”, complementa Lopes.

Foto: Eduardo Amorim

Em nota enviada à reportagem, a Sema especificou que o PRA é “passo crucial para viabilizar as análises e validações do CAR”. Segundo o órgão, não adianta fazer a análise sem o proprietário conseguir fazer o acordo para a recuperação dos passivos ambientais constatados após ela. Explicou também que as análises estavam sendo feitas pela equipe, dentro dos trâmites de licenciamento ambiental das propriedades e sob demanda. De acordo com a Sema, a ação civil pública dificultou o andamento do CAR. 

Segundo Tadeu, esse argumento foi frequentemente utilizado pela alta gestão do órgão. A associação de servidores da secretaria, durante as enchentes no Vale do Taquari, em 2023, oficiou a Sema para retomar as análises. “Sempre responderam que estava pendente da resolução do imbróglio judicial quanto ao Pampa”, disse o analista. 

Annelise Steigleder também contesta a explicação do governo estadual. Conforme a promotora, a análise sempre pôde ser realizada, desde que, conforme a liminar, o imóvel não fosse enquadrado como área rural consolidada por pastoreio. A avaliação do CAR também podia estar sendo tocada nos imóveis situados na Mata Atlântica. “Poderiam ter cumprido a liminar, ter validado de forma a considerar que os remanescentes [de vegetação nativa] estão ali, mesmo com a presença do gado”, disse Steigleder.

Houve duas tentativas de dar andamento ao processo de implementação: uma em 2017, no sistema do CAR, e outra em 2024, para o PRA. Em ambos os casos, as tentativas foram infrutíferas. Ocorre que, em teoria, produtores podem se cadastrar para firmar compromissos do Programa de Regularização Ambiental em um sistema federal, não necessitando do prosseguimento do sistema gaúcho. Lucas Richter, coordenador do grupo para retomada do PRA em 2024, argumenta que, embora haja essa possibilidade na lei, ela depende que o Estado realize as análises. Atualmente, como o imbróglio será resolvido permanece uma incógnita. “Não temos instruções de como será realizada a análise ou quem vai fazer isso dentro da Sema”.

Dez anos depois, o futuro das análises permanece incerto mesmo para quem está encarregado de fazê-las. Com um grande passivo de recuperação, o Estado ainda segue sem definição concreta sobre quando será a retomada dos programas de preservação ambiental do bioma. 

Se o ritmo de supressão for mantido, o Pampa será reduzido a 13% da área onde hoje há vegetação campestre até 2050. A área de campos  preservada atual ocupa menos de um terço da área total.

*Com edição de Sílvia Lisboa

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