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Por "erro grosseiro" no Pontal Shopping, TCE multa secretário de Melo em R$ 1,5 mil

Processo contra Germano Bremm, titular da SMAMUS, tramitava há dois anos

Por "erro grosseiro" no Pontal Shopping, TCE multa secretário de Melo em R$ 1,5 mil
Habite-se do Shopping Pontal poderá render multa a Bremm, por "erro grosseiro" apontado pelo MPC | Foto: Alex Rocha / PMPA

O secretário municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade, Germano Bremm, poderá ter de pagar uma multa estabelecida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) por conta de irregularidades na expedição do Habite-se do Shopping Pontal, na zona sul de Porto Alegre. Em análise de um parecer do Ministério Público de Contas (MPC), prevaleceu o entendimento de falha de fiscalização na execução do projeto e ausência de medidas mitigatórias aos impactos do empreendimento, inaugurado em abril de 2023. 

Em nota enviada pela assessoria de imprensa da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade (Smamus), a prefeitura disse que “o processo trata de atos administrativos realizados em 2016, anteriores à atual gestão, relacionados ao empreendimento Shopping Pontal. Todas as exigências legais previstas à época foram integralmente cumpridas para a emissão do Habite-se em 2022, conforme estabelece a legislação municipal.” Vale lembrar que Bremm já estava na mesma secretaria durante o governo Marchezan, quando a licença foi expedida. A Smamus também reafirma que não houve irregularidade no habite-se e que vai recorrer da decisão (leia a nota na íntegra ao fim do texto).

O julgamento foi concluído na última terça-feira, dia 25. Nele, os conselheiros da primeira Câmara da corte foram unânimes em seguir o entendimento do MPC, que havia apontado “erro grosseiro” do secretário no caso. O processo, que tramitava há quase dois anos, já havia entrado na pauta para julgamento em agosto, mas estava suspenso em razão do pedido de vista da conselheira substituta Daniela Zago. 

Em sua manifestação nesta terça, Zago explicou brevemente seu voto, sinalizando que houve “grave descompasso com o dever de cuidado inerente à função do gestor” e “flexibilização indevida em áreas de interesse cultural”. Seguiu, desta forma, o voto do conselheiro-relator Ricardo Azeredo, que havia votado por acolher os apontamentos do MPC. O voto de Zago foi acompanhado pelo conselheiro Estilac Xavier, fechando o placar em três a zero. 

O valor da multa ao secretário será de R$ 1,5 mil, cerca de 10% do montante recebido por ele em diárias por ter viajado à COP 30, em Belém. Na ocasião, Bremm recebeu R$ 15.593,82 por 12 diárias internacionais, em que pese o evento ter ocorrido no Brasil. 

Diferenças entre o projetado e o construído motivaram o processo

O caso do Pontal se refere a problemas na aprovação das obras para o shopping Pontal. Houve, para o MPC, “flexibilizações sobre a intervenção privada” na região, que é área de interesse cultural. A auditoria do TCE também chegou à conclusão semelhante. O MPC argumentou que o secretário foi conivente no licenciamento e na aprovação do Habite-se, apesar de a obra não ter seguido as diretrizes estabelecidas previamente no Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU). 

Em esclarecimentos anexados ao processo, o município negou irregularidades. Numa das justificativas para explicar as diferenças entre o aprovado e o executado, citou que o EVU é um projeto menos detalhado que o arquitetônico e que o instrumento é um projeto urbanístico, não edílico. Também rechaçou problemas na expedição do Habite-se. À Matinal, o município ressaltou que a emissão do Habite-se é de caráter técnico e não estético. 

Na análise dos esclarecimentos feita pela Auditoria do TCE, pontos são destacados como desacordo entre o projeto com EVU aprovado e o construído, em especial com relação a fachadas envidraçadas no primeiro e no segundo pisos – foram construídas paredes cegas voltadas à avenida Padre Cacique. O EVU foi aprovado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental (CMDUA), que é uma das etapas para a liberação da obra. 

“Se a representação do projeto fosse fiel ao que se pretendia, provavelmente a aprovação teria outro desfecho, posto que a repercussão após a conclusão da edificação foi bastante expressiva, pela frustração das expectativas existentes: se esperava uma edificação integrada ao ambiente e encontrou-se um grande bloco branco na paisagem”, escreveu o auditor Omar da Silveira Neto, em documento de janeiro de 2024. 

Em outubro de 2024, o Shopping Pontal e a Smamus fizeram um acordo para alterações na fachada do Pontal, com o envidraçamento de parte da parede e a instalação de trepadeiras no intuito de criar uma parede verde no local. 

Fachada do Shopping Pontal em 2023 | Imagem: Google Maps
Fachada do Shopping Pontal após a intervenção de 2024 | Imagem: Google Maps

Íntegra da nota da Smamus

A Prefeitura informa que ainda não foi intimada da íntegra da decisão do TCE-RS. Reitera, porém, que a decisão não é definitiva e admite recurso, que será apresentado dentro do prazo regimental.

O processo trata de atos administrativos realizados em 2016, anteriores à atual gestão, relacionados ao empreendimento Shopping Pontal. Todas as exigências legais previstas à época foram integralmente cumpridas para a emissão do Habite-se em 2022, conforme estabelece a legislação municipal.

A Prefeitura reforça que a lei não atribui ao Município a competência para avaliar aspectos estéticos de fachadas, sendo a emissão do Habite-se um ato vinculado ao atendimento dos requisitos técnicos e urbanísticos previstos em norma.

Diante do cumprimento das exigências legais aplicáveis, o Município reafirma a regularidade dos procedimentos adotados.

Tiago Medina

Jornalista cofundador da Matinal, repórter e editor. Especialista em Jornalismo Digital e mestrando em Planejamento Urbano e Regional. Ciclista, vencedor na categoria imprensa do prêmio CAU/RS 2024. Contato: tiago@matinal.org

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