A licença ambiental sob a qual opera a Usina Termelétrica (UTE) Candiota III, movida a carvão e localizada em Candiota (RS), expirou no último dia 5 de abril. A empresa proprietária, a J&F S.A., do grupo dos irmãos Joesley e Wesley Batista – conhecidos pelo frigorífico JBS –, havia solicitado a renovação em setembro de 2025. Até que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) se manifeste, a autorização segue em vigor.
Em sua decisão sobre a renovação da licença, o Ibama terá que avaliar um histórico de impactos ambientais, decisões judiciais e multas. Esse cenário é revelado por esta reportagem da Matinal, que faz parte da investigação transfronteiriça e colaborativa As ruínas do carvão. O projeto é liderado pelo Centro Latinoamericano de Investigación Periodística (CLIP) e reúne doze veículos de comunicação sobre o fim da energia a carvão na América Latina.
O Parecer Técnico nº 98 do Ibama, de 9 de janeiro de 2026, por exemplo, apontou impactos socioambientais em Candiota, como a contaminação de peixes, a possibilidade de ocorrência de chuva ácida e a emissão de gases e partículas poluentes além dos limites legais. O documento resulta da análise do 19º e do 20º relatórios elaborados pela Âmbar Energia, unidade de negócios de energia da J&F S.A., com dados referentes a 2023 e 2024.
O objetivo dos relatórios era comprovar o atendimento das condicionantes da licença ambiental. “Quanto ao cumprimento da legislação ambiental vigente, foram apontadas irregularidades ao longo desta análise, referentes a emissões atmosféricas e efluentes lançados em corpo hídrico”, diz um trecho do parecer do Ibama.
Os três analistas do Ibama sugeriram que as informações das possíveis irregularidades fossem remetidas à Diretoria de Proteção Ambiental (Dipro) “para apuração e adoção das medidas correspondentes.” Segundo o parecer, algumas condicionantes – medidas de controle ou exigências técnicas estabelecidas na licença – não foram cumpridas. Os técnicos ainda recomendaram a reformulação de alguns programas. Em nota enviada à Matinal, a Âmbar Energia disse que Candiota III opera em conformidade com as normas.
Na esfera judicial, duas ações pedem a revogação da licença de Candiota III. Em uma delas, a juíza Rafaela Santos Martins da Rosa suspendeu a autorização em caráter liminar, em agosto de 2025, principalmente devido à ausência de avaliação do impacto climático no licenciamento. Em outubro de 2025, no entanto, o desembargador Marcos Roberto Araujo dos Santos derrubou a decisão.
Em outro processo, a mesma magistrada voltou a determinar, em 7 de maio deste ano, a suspensão da licença pelo mesmo motivo: falta de avaliação do impacto climático. Por isso, a decisão não produz efeitos imediatos até que o colegiado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) analise o caso ou julgue o mérito da ação.
Outras determinações da magistrada proferidas em maio, no entanto, seguem válidas até eventual decisão em contrário. Ela fixou em 5 de novembro deste ano o prazo limite para o Ibama publicar sua decisão final sobre o pedido de renovação.
À reportagem, o instituto informou por e-mail, antes da decisão da magistrada, que não havia prazo definido para ocorrer sua manifestação, de acordo com a Lei Complementar nº 140/2011. “O Instituto reconhece a necessidade de atualização contínua das ações de controle aplicáveis à UTE e afirma que tais medidas serão revisadas em breve. Ressalta, no entanto, que a implementação dessas atualizações pode ser impactada por limitações de pessoal técnico, bem como pela existência de agendas concorrentes e, por vezes, conflitantes que demandam a atuação dessas equipes especializadas.”
O Ibama também foi condenado pela juíza Rafaela Santos Martins da Rosa a apresentar, em 15 dias, a relação completa de todos os autos de infração lavrados durante a vigência da licença atual (2016-2026), além de informar quais multas foram pagas, quais permanecem em aberto e qual o valor total do débito. A medida foi motivada por um questionamento do autor da ação, o Instituto Arayara, uma organização da sociedade civil voltada à transição energética e à justiça climática.
A Matinal obteve a lista de multas que será apresentada à justiça no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Ibama. Ao todo, 10 autos de infração foram emitidos no período, que somavam R$ 99,2 milhões (em torno de 19,8 milhões de dólares).
A renovação da licença é importante até mesmo para o novo contrato de Candiota III com o governo federal, estimado em R$ 859,7 milhões por ano (em torno de 170 milhões de dólares). A minuta tem uma cláusula que prevê sua rescisão em caso de revogação de licenciamento ambiental.
Poluição atmosférica e chuva ácida
Um dos programas da usina é voltado ao monitoramento de dados meteorológicos, de emissões atmosféricas e da qualidade do ar. “Em síntese, no formato atual, o programa não atende ao seu objetivo e exige ajustes metodológicos e operacionais para a avaliação de impacto”, concluiu o Parecer Técnico nº 98 do Ibama, de janeiro deste ano.
Com base nos dados da empresa de 2023 e 2024, o Ibama constatou ultrapassagens dos limites legais de poluentes como dióxido de enxofre (SO₂), material particulado (MP), óxidos de nitrogênio (NOx) e monóxido de carbono (CO).
O SO₂, por exemplo, um gás resultante da queima do enxofre do carvão mineral, é um dos principais precursores da chuva ácida e pode causar problemas respiratórios. Seu limite legal é de 1.700 mg/Nm³ (miligramas por metro cúbico normal), mas um dos registros chegou a 5.466 mg/Nm³ em 2024. Ou seja, mais de três vezes acima do permitido. O parecer cita diversas ultrapassagens, mas não especifica quantas ocorreram.

O parecer do Ibama destaca ainda que, apesar das ultrapassagens detectadas nos dados brutos e estatísticas descritivas, as conclusões da empresa nos relatórios 19º e do 20º indicavam o atendimento a “100% dos parâmetros estabelecidos na LO [Licença de Operação], mesmo com irregularidades identificadas nos dados.”
Ainda segundo o parecer, nos seus monitoramentos realizados em 2023 e 2024, a empresa concluiu que não houve incidência de chuva ácida no período analisado. O Ibama, porém, identificou, nos próprios gráficos disponibilizados, registros de potencial hidrogeniônico (pH) inferior a 5,6 em quatro estações diferentes (Candiota, Três Lagoas, Bagé II e Aeroporto). Esse valor, segundo os técnicos, é compatível com a ocorrência do fenômeno. “Assim, há condições compatíveis com a ocorrência de chuva ácida na região”, avaliou o parecer.
Os analistas apontaram ainda coincidência entre períodos de pH inferior a 5,6 e momentos de maior emissão de Candiota III de SO₂ e NOx, principais precursores de chuva ácida. “Esse padrão fortalece a hipótese de contribuição da UTE para a acidez observada, mas não estabelece causalidade por si só, visto que os dados apresentados se restringem a gráficos de pH, úteis para indicar acidez, porém insuficientes para atribuir causa diretamente à operação da UTE Candiota”, alertaram os técnicos.
Na sua decisão de maio de 2026, a juíza Rafaela Santos Martins da Rosa apontou que a emissão de poluentes atmosféricos do complexo “é uma questão crônica, ainda não resolvida” e que permeia todo o período da licença de operação, que iniciou em 2010. As usinas Candiota I e II encerraram suas operações em 2017 justamente devido à incapacidade técnica de atender aos limites de emissão.
“Persiste, ao que se extrai da documentação carreada aos autos, um comportamento de leniência do órgão de fiscalização federal, que possui conhecimento da dificuldade crônica da Usina, em todas as suas Fases, em operar de acordo com os padrões regulatórios para a emissão de poluentes atmosféricos. Por parte da Usina, por sua vez, está documentado um histórico de tentativas e esforços até o momento comprovadamente ineficazes em resolver de forma definitiva a operação com emissão acima dos níveis permitidos de poluentes”, escreveu a magistrada.
A juíza determinou que a renovação da licença ambiental só poderá ocorrer após a comprovação de que a usina consegue cumprir os limites de emissão de poluentes atmosféricos. “Essa demonstração não pode se limitar a projeções ou compromissos genéricos, devendo ser baseada em evidências técnicas robustas, testes operacionais consistentes e, se necessário, na modernização substancial dos sistemas de controle de emissão.”
Metais na água e peixes contaminados
Os relatórios produzidos pela Âmbar Energia mostraram níveis elevados de metais como ferro, manganês e fósforo em pontos monitorados no sistema hídrico que inclui o arroio Candiota, além de alta condutividade elétrica e aumento da Demanda Química de Oxigênio (DQO) – um indicador de poluição que mede a quantidade de substâncias químicas e orgânicas presentes na água.
É nesse sistema hídrico que a usina termelétrica despeja seus efluentes, após tratamento. Mas, segundo parecer do Ibama, os relatórios apresentados mostram que o tratamento é insuficiente. “A frequência e persistência dessas inconformidades afastam a hipótese de eventos isolados ou pontuais, caracterizando um quadro de não conformidade sistemática.”
Em outro trecho, o Parecer Técnico nº 98 do Ibama apontou que Candiota III pode ser a origem da contaminação. “Conforme evidenciado nas análises dos programas de monitoramento de águas superficiais e subterrâneas, há fortes indícios de que a bacia de sedimentação e o sistema de lançamento do efluente estão associados a processos de poluição hídrica na área.” Segundo os técnicos, a hipótese é reforçada pela semelhança entre a composição química da água em poços subterrâneos próximos à usina e em pontos do arroio monitorados a jusante.
Os relatórios ambientais apresentados pela empresa também registraram elevadas concentrações de metais como mercúrio, arsênio e cromo em peixes como traíras, brancas e cascudos no arroio Candiota. Em um dos estudos citados no parecer, elaborado pela Fundação Luiz Englert (FLE), os pesquisadores contratados alertaram para a “necessidade de uma ação no sentido de informar a população para o risco à saúde representado pelo consumo da carne dos peixes do arroio Candiota, mesmo que de maneira esporádica, na medida em que os metais encontrados são cumulativos no organismo.”

Em resposta à Matinal, o Ibama informou que ainda não avaliou se foi feita alguma campanha sobre o tema. “As possíveis ações de comunicação referentes ao tema ainda não foram avaliadas pelo Ibama, por integrarem as complementações ao PT nº 98/2025, que ainda aguardam análise pela equipe técnica responsável”, respondeu o órgão federal de meio ambiente por e-mail.
O estudo da empresa, no entanto, não apontou a fonte da contaminação, algo criticado no parecer do Ibama. “Em que pese a importância dos achados, o estudo deveria apontar se a atividade em curso (exploração de energia termelétrica a carvão) é a fonte desta contaminação, ou se provém de outras fontes. A ideia por trás de monitorar bioindicadores é que estes apresentem um padrão mínimo distinguível para prover monitoramento dos potenciais impactos da atividade licenciada.”
Histórico milionário de multas
A usina de Candiota III começou a operar em 2011. Em 2023, foi comprada da CGT Eletrosul (uma subsidiária da Eletrobras) pela Âmbar Energia, braço de energia do grupo J&F S.A. O complexo termelétrico de Candiota também conta com as usinas Candiota I e II, que pararam de funcionar em 2017, após diversos problemas ambientais.
O Ibama deu prazo para que o descomissionamento das usinas Candiota I e II ocorra até 5 de setembro, mesmo que uma vistoria realizada pelo órgão em outubro do ano passado tenha detectado que “a estrutura está bastante deteriorada, correndo o risco de colapsar.”

Ao longo deste período, as usinas acumularam autos de infração, relativos à poluição que resultou ou possa ter resultado em danos à saúde humana, mortandade da fauna ou danos à flora e descumprimento de condicionantes ambientais. Ainda não está claro quantas multas foram aplicadas, o valor total e se elas foram efetivamente pagas.
Nos autos da ação movida pelo Instituto Arayara, o instituto notou discrepâncias nos dados apresentados. Enquanto um anexo do Ibama listou 39 multas, um levantamento da organização ambientalista identificou ao menos 55. Além disso, criticou o órgão ambiental por manter muitas delas em sigilo ou sem a devida transparência.
Segundo o levantamento do Instituto Arayara, ao qual a reportagem teve acesso, foram aplicados 55 autos de infração emitidos desde 2015. Elas somavam R$ 141 milhões (cerca de US$ 28,1 milhões), sendo que R$ 11 milhões (aproximadamente US$ 2,2 milhões) teriam sido pagos.
A magistrada considerou insuficientes as informações apresentadas pelo Ibama. “É prontamente exigível do Réu IBAMA, portanto, tanto o esclarecimento sobre estes dados, quanto a tomada em consideração, no âmbito do procedimento de renovação da licença, da efetividade das medidas que foram até o momento aplicadas em face das operações da Usina Candiota III ao longo da vigência da licença de operação,” escreveu.
Na decisão, o Ibama foi condenado a apresentar a relação completa de todos os autos de infração lavrados entre 2016 e 2026, informando os números dos processos, valores envolvidos, quais foram pagos e o estágio atual de tramitação administrativa.
No dia 21 de maio, o Ibama publicou uma lista de autos de infração deste período no processo que acompanha o licenciamento no Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Foram 10 multas, que somaram R$ 99,2 milhões (em torno de 19,8 milhões de dólares).
A multa mais alta é de R$ 30 milhões (em torno de US$ 6 milhões), referente a irregularidades que teriam ocorrido em 2010 – embora tenha sido aplicada apenas em 2016. O auto de infração foi aplicado à então proprietária Eletrobras CGTEE “por lançamento de resíduos gasosos em desacordo com as exigências estabelecidas em leis e atos normativos” na usina Candiota II.

A empresa alegou que o ofício que gerou o auto de infração seria obsoleto, porque teria sido substituído por um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado em 2011, que teria definido novos limites para as emissões e tornado as normas anteriores obsoletas. Já em 2023, a CGT Eletrosul, empresa que assumiu a usina, pediu o arquivamento do processo, porque teria ficado parado por três anos.
As duas alegações foram rebatidas por técnicos do Ibama. Sobre o TAC, o instituto afirmou que a infração foi detectada em 2010, e a usina deveria respeitar os padrões vigentes naquele momento. Quanto ao pedido de arquivamento, argumentou que a infração em questão – poluição atmosférica – constitui crime ambiental, com prazo prescricional de 12 anos. Mesmo passados 16 anos da possível irregularidade, o processo ainda está na fase de instrução.
Segundo os dados do Ibama, três multas estão em nome da Âmbar Energia, no valor de R$ 877 mil, todas de fevereiro de 2025: a primeira é R$ 625.208, por deixar de atender condicionantes do licenciamento; a segunda, de R$ 201.500, por apresentar relatório ambiental enganoso no licenciamento ambiental; e a terceira, de R$ 50.500, também por deixar de atender condicionantes.
Dentro do processo de licenciamento, o Arayara perguntou se o histórico de autuações está sendo levado em conta no processo. “O Ibama ainda está avaliando a consideração dos autos de infração na elegibilidade à renovação de licença de operação”, destacou o órgão em um ofício.
Em sua decisão, a juíza criticou a resposta. Segundo ela, a lei nº 15.190/2025 obriga o órgão ambiental a avaliar a efetividade das ações de controle e monitoramento antes de renovar as licenças. Para a juíza, isso torna obrigatória a verificação técnica no processo de renovação, sem possibilidade de escolha por parte do órgão ambiental.
Entre o clima e a economia
As disputas judiciais com repercussões recentes envolvendo a licença ambiental da usina Candiota III começaram em junho de 2023, a partir de uma Ação Civil Pública (ACP) proposta por três associações civis sem fins lucrativos: Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural (Agapan), Instituto Preservar e Núcleo Amigos da Terra Brasil.
Em setembro de 2025, a juíza Rafaela Santos Martins da Rosa suspendeu a licença de Candiota III e da Mina Candiota, da Companhia Riograndense de Mineração (CRM), que minera o carvão, por falta de avaliação do impacto climático no licenciamento destes empreendimentos. Ordenou que o Ibama e a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler (Fepam) passassem a integrar o “componente climático ao licenciamento ambiental de Minas de carvão e de Usinas termelétricas que utilizam carvão mineral.”
“O perigo de dano é evidente, diante do agravamento da emergência climática e da ausência de providências administrativas concretas voltadas à exigência de mitigação dos impactos climáticos de empreendimentos que, para funcionar, resultam em significativas emissões de gases de efeito estufa. A permanência da conduta omissiva dos órgãos licenciadores importa em ameaça real e iminente ao sistema climático, à saúde pública, à qualidade ambiental e aos direitos das presentes e futuras gerações”, escreveu a magistrada.
Como mostra esta reportagem da Matinal, o município de Candiota emite uma quantidade expressiva de Gases do Efeito Estufa (GEF), principais responsáveis pelas mudanças climáticas. Isso ocorre devido às usinas Candiota III e Pampa Sul e à qualidade do carvão minerado.
No mês seguinte, a decisão foi revertida pelo desembargador federal Marcos Roberto Araújo dos Santos. O magistrado apontou risco de dano grave, ao citar que a medida poderia gerar prejuízo financeiro, além de afetar aproximadamente 1.500 empregos diretos na região de Candiota e ter impacto sobre a segurança energética.
Para o desembargador, ao suspender a licença de Candiota III, a Justiça de primeira instância invadiu a competência do Ibama e da Fepam. “Assim, repito, não há evidências, até o presente momento, de ilegalidade estatal para manter a suspensão da licença de operação da Mina de Candiota e da Usina de Candiota III. De sorte que, consoante o princípio da separação dos poderes, deve-se preservar a esfera de atuação da Administração Pública, prevenindo usurpação de competências.”
A decisão de maio deste ano refere-se a outra ação, proposta pelo Instituto Arayara em maio de 2025. Como ela é semelhante à outra, ou seja, de suspender o licenciamento devido à falta de análise climática, a juíza informou que ela só terá efeito prático após análise do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), onde a primeira ação segue tramitando.
Na sua decisão mais recente, a magistrada diferenciou impacto climático – relacionado à emissão de gases do efeito estufa – de impacto ambiental geral, como a emissão de poluentes atmosféricos. No primeiro caso, avaliou haver uma “inação completa” e “omissão cabal” por parte do Ibama.
A reportagem perguntou ao Ibama se, no processo de licenciamento, são monitoradas as emissões de gases de efeito estufa e quais os resultados. O instituto respondeu que as condições estão estabelecidas no Programa de Monitoramento de Dados Meteorológicos, de Emissões Atmosféricas e Qualidade do Ar. Afirmou ainda: “Em atualização das condições estabelecidas ao regulado, o Ibama também solicitou estudos de dispersão atmosférica e apresentação do inventário de gases de efeito estufa. Os resultados ainda se encontram em análise.”
Como a resposta não informou os resultados, a reportagem voltou a questionar, em 7 de maio, se as condicionantes estabelecem algum tipo de limites de emissões e se elas foram cumpridas. Até o fechamento desta edição, o Ibama não respondeu à questão.
No segundo caso, ou seja, na análise de impactos ambientais gerais, a magistrada avaliou não haver um “vazio de atuação estatal”, mas fez diversas críticas ao instituto, citando até uma “fiscalização teatral”. Por isso, determinou que o órgão enfrente de forma motivada todo o histórico de infrações e comprove a eficiência técnica da usina antes de qualquer renovação de licença.
“Não se trata apenas da constatação formal de que os níveis de emissões de poluentes atmosféricos foram reiteradamente superados, mas da plausibilidade concreta de que tais excedentes tenham produzido efeitos danosos relevantes ao meio ambiente e à saúde humana”, escreveu a magistrada.
O Ibama também não respondeu aos questionamentos feitos pela reportagem nos quais solicitava, entre outras coisas, uma avaliação sobre a decisão judicial e sobre as críticas feitas pela magistrada à atuação do instituto (veja as respostas na íntegra). O órgão federal informou apenas que “até o momento, não recebeu notificação oficial referente à decisão judicial mencionada. Quando isso ocorrer, o Instituto se manifestará nos autos do processo.”
A reportagem enviou diversos questionamentos e pedidos de comentário à J&F desde 29 de abril. No dia 15 de maio, a empresa respondeu o seguinte: “A Âmbar Energia opera a usina termelétrica Candiota III em conformidade com todas as licenças e condicionantes ambientais vigentes, cumprindo integralmente suas obrigações regulatórias. A empresa acredita em uma transição energética segura, planejada e socialmente responsável, que concilie descarbonização, segurança de abastecimento e os impactos socioeconômicos nas regiões produtoras.”
Defendeu também o papel na segurança energética. “A usina tem papel estratégico para o Sistema Interligado Nacional (SIN), especialmente em momentos de maior demanda e instabilidade climática, contribuindo para a confiabilidade do abastecimento elétrico da região Sul e para o desenvolvimento socioeconômico local.”
A J&F não respondeu, portanto, sobre as multas ambientais, os apontamentos do Ibama sobre possíveis irregularidades na emissão de poluentes, os indícios de chuva ácida e a contaminação de peixes, além de não avaliar a decisão judicial.
As Ruínas do Carvão é um projeto liderado pelo Centro Latinoamericano de Investigación Periodística (CLIP) em parceria com a Agencia Ocote (Guatemala), Baudó Agencia Pública (Colômbia), Concolón (Panamá), Contracorriente (Honduras), La Nación (Argentina), Matinal (Brasil), N+ Focus (México), Raíz Climática (República Dominicana), Reportea (Chile), Climate Tracker América Latina e Mongabay Latam sobre a transição para longe da energia a carvão na América Latina. Revisão jurídica: El Veinte.
